Política de Investimento Social
1. Objetivo
Em consonância com as regras internas adotadas por Romi S.A. e/ou suas subsidiárias (“Romi ou Companhia”) através de seu Código de Ética e Conduta Empresarial, principalmente aquelas tangentes à sua responsabilidade social, integridade, honestidade, transparência e respeito às normas e leis em vigor, esta Política de Investimento Social (“Política”) representa o compromisso da Romi com o desenvolvimento social e tem como objetivo definir as diretrizes, foco, forma de atuação e os procedimentos do Investimento Social da Romi.
2. Principais Definições
A seguir as principais definições necessárias para o correto entendimento desta Política:
Investimento Social: alocação voluntária de recursos da Companhia de forma planejada e monitorada, para fins sociais, isto é, a contribuição da Romi direcionada para o atendimento de necessidades e prioridades principalmente das comunidades e/ou instituições de apoio a elas, com foco na transformação, abrangendo, para fins desta Política, as doações e os patrocínios;
Comitê de Ética: Comitê interno constituído na Romi, composto pelo auditor interno e por executivos da Companhia, que possui, dentre outras atribuições, zelar pela aplicação do Código de Ética e Conduta Empresarial da Companhia.
3. Introdução
Na Companhia, o Investimento Social é uma das formas de atuação que contribuem para o fortalecimento do relacionamento da empresa e de seu papel empresarial perante a sociedade. Assume importância como uma das formas de atuação para a promoção do desenvolvimento, decorrente das atividades da empresa nas comunidades e no país como um todo, fortalecendo as estratégias de sustentabilidade da organização e fomentando a democracia.
Ao longo de sua existência, a Romi vem realizando práticas sociais significativas por meio de apoio a programas, projetos e ações desenvolvidos por organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas, com o objetivo estratégico de manter o compromisso social da empresa sempre vivo e atuante.
Além dos benefícios à sociedade, o Investimento Social também beneficia a Companhia, na medida em que:
- Promove a sua inserção nas comunidades, principalmente aquelas do entorno das localidades onde desenvolve as suas atividades;
- Gera valor econômico e social para a sociedade, refletindo na Companhia, e seus stakeholders;
- Fortalece a imagem e o reconhecimento da Companhia perante a sociedade.
Neste documento, a Companhia apresenta as diretrizes, os objetivos, o foco, a forma de atuação e os procedimentos para Investimento Social da Romi.
4. Diretrizes
As seguintes diretrizes desta Política deverão ser observadas em todas as formas de atuação social da Romi:
4.1. As práticas do Investimento Social da Romi devem ser alinhadas com as políticas e princípios, com o planejamento estratégico e orçamento organizacional da Companhia.
4.2. O Investimento Social da Romi se dará das seguintes formas, em conjunto ou separadamente:
a. Apoio a programas, atividades, projetos e ações desenvolvidos por terceiros, por meio de patrocínios e doações em pecúnia, bens ou direitos;
b. Parceria com instituições públicas e privadas; e
c. Utilização de incentivos fiscais no apoio a projetos sociais, educacionais e culturais.
5. Do Investimento Social
Os projetos elegíveis ao Investimento Social da Romi serão desenvolvidos necessariamente através de proponente:
a. Pessoa Jurídica de natureza privada, organizada sob a forma de (i) sociedade sem fins lucrativos, tais como associações e fundações, formalmente constituídas e ativas de fato e de direito, ou (ii) excepcionalmente, sociedade com fins lucrativos, à critério do Comitê Executivo de Ética, desde que sejam projetos realizados direta ou indiretamente por produtoras culturais, sob as leis de incentivo à cultura e ao esporte, e que possuam controles de destinação dos incentivos devidamente regulados por legislação específica;
Não serão elegíveis para receber Patrocínio e/ou investimento Social:
a. Pessoas físicas; e
b. Instituições de natureza ideológica, política ou religiosa.
O Investimento Social da Romi poderá ser destinado às seguintes áreas:
a. Educação Regular;
b. Educação para a Qualificação profissional;
c. Inovação;
d. Direitos da Criança e do Adolescente;
e. Cultura;
f. Patrimônio urbano e ambiental;
g. Esportes;
h. Feiras e Eventos de cunho social; e
i. Outros projetos sociais aderentes à esta Política.
6. Procedimentos
Anualmente, mediante proposta do Diretor-Presidente, o Conselho de Administração aprovará o orçamento financeiro para apoio a projetos ou iniciativas que possam ser caracterizadas como Investimento Social pela Romi, o qual estabelecerá os limites anuais globais mínimos e máximos a serem aplicados em Investimento Social, em cada categoria, bem como os limites individuais para aprovação de apoios financeiros, acima dos quais será requerida a aprovação do Conselho de Administração.
Os limites orçamentários mencionados no parágrafo anterior não se aplicam a doações através de aproveitamento integral de incentivos fiscais, para os quais não haja necessidade de aporte de recursos complementares pela Companhia.
Todos os projetos de Investimento Social deverão transitar pela Gerência de Relações Institucionais, devendo ser estruturados e formalizados com, no mínimo, os seguintes requisitos: proponente, descrição, justificativa, objetivos e resultados esperados, público alvo, cronograma, além dos recursos humanos, materiais e financeiros a serem aplicados e suas respectivas origens (“Projeto”).
A Gerência de Relações Institucionais deverá analisar o Projeto, em todos os seus aspectos e impactos, nos termos dos parágrafos acima, inclusive quanto à disponibilidade de verbas orçamentárias aplicáveis. Caso valide o Projeto, a Gerência de Relações Institucionais o encaminhará à Auditoria Interna que, por sua vez, o submeterá à apreciação do Comitê de Ética da Companhia.
Após analisar o Projeto validado pela Gerência de Relações Institucionais, o Comitê emitirá seu parecer, favorável ou não, sobre a sua aderência a esta Política e ao Código de Ética e Conduta Empresarial da Companhia, demais políticas, bem como à legislação e princípios éticos que norteiam a atuação da Romi.
O Diretor-Presidente, de posse do Projeto devidamente validado pela Gerência de Relações Institucionais, bem como da opinião do Comitê de Ética, deverá decidir pela aprovação ou não do projeto, e, se aplicável, submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social da Companhia e dos demais limites de aprovação definidos pelo Conselho de Administração.
Uma vez aprovado o Projeto, este será executado sob a coordenação da Gerência de Relações Institucionais, que dará ciência à Controladoria para que faça os devidos registros contábeis e financeiros.
O engajamento dos colaboradores da Romi nas práticas relacionadas ao Investimento Social ocorrerá no âmbito do exercício de seus cargos ou através de programas de voluntariado, em projetos de Investimento Social a serem desenvolvidos em conformidade com esta Política, sendo vedada a atuação de colaboradores, em nome da Romi, de qualquer outra forma.
7. Disposições Gerais
A presente Política deve ser aplicada em consonância com a Poítica de Combate à Corrupção da Companhia.
No caso de dúvida em relação à interpretação desta Política, o Comitê de Ética deverá ser consultado.
Os Departamentos Jurídico, Relações Institucionais e de Auditoria Interna, em conjunto ou separadamente, proporão atualizações desta Política, quando necessário, especialmente, mas não se limitando, em razão de alterações legislativas, alterações nas definições utilizadas nesta Política, mudanças e/ou complementações decorrentes de recomendações de boas práticas de governança corporativa e alterações nos regulamentos da B³ S.A.- Brasil Bolsa Balcão no segmento ao qual a Companhia esteja listada, submetendo-a para a aprovação do Comitê.
Esta Política entrou em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, em 12 de junho de 2018, alterada em e 06 de junho de 2023, e ficará disponível no website da Companhia: www.romi.com.