Regimento interno dos Comitês
1. OBJETIVO
1.1. Os Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração (“Comitês”) de Romi S.A. (“Companhia”) são órgãos colegiados, cuja função será de fornecer pareceres e recomendações, de caráter não vinculativo, para subsidiar as deliberações do Conselho e as propostas da Diretoria.
1.2. Os Comitês pautam suas ações pelos princípios éticos e pelas diretrizes de conduta empresarial estabelecidos no Código de Ética e demais Políticas da Companhia.
1.3. As atribuições dos Comitês não competem com, ou prejudicam, as obrigações e responsabilidades da Diretoria, do Conselho de Administração, dos Conselhos Fiscal e Consultivo da Companhia (se instalados), conforme previsto no Capítulo XII e XIII da Lei 6.404/76.
2. COMPOSIÇÃO
2.1. A composição dos Comitês será nos termos previstos pela Política de Indicação.
2.2. A função de membro do Comitê é indelegável.
2.3. O mandato dos membros dos Comitês terá prazo de 1 (um) ano, nos termos da Política de Indicação, podendo haver nova nomeação ou substituição de membro a qualquer momento, a critério do Conselho de Administração.
2.4. Em ocorrendo a vacância do cargo de membro do Comitê, o Conselho poderá designar um substituto.
2.5. Cada Comitê terá um Coordenador, designado pelo Conselho, cabendo-lhe, com o auxílio do Secretário do Comitê quando necessário:
a) Definir a pauta e convocar as reuniões;
b) Dirigir os trabalhos;
c) Elaborar a ata das reuniões, as quais deverão ser aprovadas pelo colegiado do Comitê;
d) Reportar ao Conselho sempre que um fato o justificar, incluindo as recomendações, visando subsidiar as futuras deliberações do Conselho.
2.6. Na ausência ou impedimento temporário do Coordenador, os membros dos Comitês indicarão o substituto dentre os integrantes do Comitê.
3. FUNCIONAMENTO
3.1. O calendário de reuniões dos Comitês será aprovado anualmente pelo Conselho de Administração, podendo ainda o Comitê reunir-se em caráter extraordinário a qualquer tempo, por convocação de seu Coordenador.
3.2. Na impossibilidade do comparecimento de um membro a determinada reunião ou atividade promovida por um dos Comitês, poderá, pontualmente, participar via teleconferência, videoconferência, telegrama, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação disponível, desde que permita a correta identificação do participante remoto.
3.3. As reuniões de cada Comitê, ordinárias e extraordinárias, somente se instalarão com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes e se constituirão em recomendações ao Conselho.
3.4. O Comitê poderá convidar membros da administração, executivos da Companhia ou consultores independentes para participarem das reuniões, de forma permanente ou eventual, com o objetivo de prestarem esclarecimentos ou informações sobre as matérias em apreciação, não cabendo ao convidado o direito de voto.
3.5. Todos os atos e decisões do Comitê serão registrados em Ata, a qual será elaborada e assinada no final de cada reunião por todos os membros presentes.
3.6. As manifestações do Comitê são proferidas preferencialmente por consenso; caso isso não seja possível em algum tema, será precedida de votação com maioria simples, com registro em Ata da contagem dos votos a favor, dos votos contra e das abstenções, tendo o Coordenador o direito ao voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
3.7. Deverão constar nas atas:
a) a lista dos membros presentes, devidamente assinada;
b) pontos relevantes das discussões;
c) recomendações feitas pelo Comitê para o Conselho e Diretoria;
4. AUTOAVALIAÇÃO
4.1. Anualmente cada Comitê realizará sua autoavaliação formal, abordando as atividades desenvolvidas no período, e a submeterá à apreciação do Conselho.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Este Regimento foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia na reunião realizada em 10 de dezembro de 2019 entrará em vigor em 02 de março de 2020, por prazo indeterminado, revogando e substituindo o Regimento anteriormente em vigor, bem como quaisquer normas ou procedimentos em contrário.
5.2. Este Regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por deliberação do Conselho, devendo sempre ser observadas as prescrições da legislação em vigor, do Estatuto Social e do Regulamento do Novo Mercado.
5.3. Em caso de divergências entre as diversas normas, prevalecerá, na sequência, a legislação em vigor, o Estatuto Social, o Regulamento do Novo Mercado e este Regimento.
5.4. As omissões, divergências, dúvidas de interpretação e eventuais alterações dos dispositivos deste Regimento Interno serão decididas por deliberação em reunião do Conselho de Administração.
Conselho de Administração
Santa Bárbara d’Oeste, 10 de dezembro de 2019.