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Política de Remuneração

POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, COMITÊS E DIRETORIA DE ROMI S.A.

1. OBJETIVO

1.1. A presente Política de Remuneração visa determinar diretrizes a serem observadas e, consequentemente, aplicadas para determinar a remuneração dos Diretores, membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal de Romi S.A. (“Companhia”), bem como dos Comitês de assessoramento deste órgão, estatutários ou não, considerando a responsabilidade do cargo, o tempo dedicado às suas funções, competência e reputação profissional e o valor dos serviços no mercado.

1.2. Além disso, esta Política tem o intuito de atrair e reter os profissionais com as competências e valores requeridos pela Companhia, motivá-los a atingir resultados e criar valor para os acionistas, proporcionando o alinhamento dos interesses dos profissionais com os interesses de longo prazo da Companhia.

2. PRINCÍPIOS

2.1. A presente Política de Remuneração deverá ser interpretada em conjunto com o Estatuto Social da Companhia, os Regimentos Internos do Conselho de Administração e de seus Comitês, o Regulamento do Novo Mercado, a Lei nº 6.404/76, e outras regulamentações aplicáveis.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. Da Remuneração do Conselho de Administração

3.1.1. A remuneração dos Conselheiros será composta por (a) honorário mensal fixo (“Honorário Mensal”), e (b) Participação nos Resultados conforme previsto no Estatuto Social da Companhia. Tal remuneração será definida por deliberação do Conselho, observado o disposto pela Assembleia Geral quanto ao montante máximo dos honorários anuais globais dos administradores, bem como o orçamento anual total de despesas da Companhia.

3.1.2. A definição dos valores deve estar alinhada com a prática de mercado vigente, com objetivo de remunerar os serviços prestados pelos Conselheiros de forma proporcional às suas atribuições, responsabilidades e demanda de tempo, atraindo profissionais que agreguem valor para a Companhia.

3.2. Remuneração do Conselho Fiscal

3.2.1. A remuneração dos Conselheiros será fixada anualmente pela Assembleia Geral que os eleger e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% (dez por cento) da que, em média, for atribuída a cada Diretor Executivo, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.

3.2.2. As despesas de transporte e estada dos Conselheiros Fiscais serão ressarcidas pela Companhia, na forma das disposições legais vigentes, respeitadas às Políticas internas da Companhia, mediante a apresentação dos comprovantes de despesas ou através de valor pré-determinado referente ao cálculo médio das despesas de deslocamento e pedágio partindo da cidade de residência do Conselheiro até a sede social da Companhia.

3.3. Remuneração dos Diretores

3.3.1. A remuneração dos Diretores é deliberada anualmente pelo Conselho de Administração, estabelecida com base em desempenho, custos, riscos envolvidos, e está atrelada aos resultados da Companhia e metas de médio e longo prazo.
3.3.2. A remuneração dos Diretores possui elementos fixos e elementos variáveis, sendo composto por: (a) honorários (fixos e aprovados anualmente), (b) participação nos resultados, (c) previdência privada (contribuição definida), e (d) assistência médica (parte paga pela Companhia), conforme a seguir descrito:

(i) Remuneração Fixa: retrata o reflexo e o reconhecimento do valor do cargo internamente e externamente, assim como, o desempenho individual, experiência, formação e conhecimento do executivo.
(ii) Benefícios: trata-se de um pacote de benefícios compatível com as práticas de mercado e que têm como objetivo dar tranquilidade aos executivos e seus dependentes em questões fundamentais, tais como: Assistência Médico-Hospitalar e Previdência Privada.
(iii) Participação nos Resultados: trata-se de parcela anual variável por participação nos resultados da Companhia e definida nos termos do Estatuto Social, prevista no planejamento estratégico e no orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração. O pagamento desta parcela variável, além de garantir competitividade com o mercado, é uma forma de reconhecimento da participação do executivo no desempenho da Companhia.

3.3.3. A revisão da remuneração se dará mediante pesquisa periódica do mercado, coordenada pelo Comitê de Recursos Humanos.

3.4. Da Remuneração dos Comitês

3.4.1. O Conselho de Administração delibera e aprova anualmente a remuneração dos membros dos Comitês constituídos.

3.4.2. Não farão jus à remuneração os membros de Comitê que sejam empregados ou Diretores da Companhia.

3.4.3. A fixação da remuneração observará o orçamento anual total de despesas da Companhia e disposto pela Assembleia Geral quanto ao montante máximo dos honorários anuais globais dos administradores, bem como o orçamento anual total de despesas da Companhia.

4. DA APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

4.1. A presente Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia na reunião realizada em 10 de dezembro de 2019 entrará em vigor em 02 de março de 2020,por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário, podendo ser consultada no site da companhia: https://www.romi.com.

4.2. Em caso de dúvida sobre a aplicação ou interpretação da presente Política, o Departamento Jurídico e de Compliance deverá ser consultado.

4.3. As atualizações desta Política, quando necessário, serão previamente avaliadas pelo Comitê de Auditoria e submetidas à deliberação do Conselho de Administração.