Política de Negociação
ROMI S.A.
CNPJ/MF nº 56.720.428/0014-88
COMPANHIA ABERTA
POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E SEUS DERIVATIVOS DE EMISSÃO DA COMPANHIA
1. OBJETIVO
Em atendimento aos dispositivos previstos na Resolução CVM nº 44/21, e do Regulamento do Novo Mercado, firmado pela Companhia com a B3 S.A. – Brasil Bolsa Balcão (“B3”) , e posterior atualização desse Regulamento, esta Política tem como objetivo primordial o estabelecimento de elevados padrões de conduta, promovendo a transparência e a equidade nas negociações dos Valores Mobiliários e seus derivativos, de emissão da Companhia.
As pessoas sujeitas às diretrizes contidas nesta Política, e que queiram dela se beneficiar, deverão a ela aderir, mediante a assinatura de Termo de Adesão (conforme o modelo do Anexo 2). Sempre que aprovada qualquer alteração desta Política, as pessoas sujeitas às suas diretrizes deverão firmar novo Termo de Adesão, como condição para que essa alteração seja aplicável.
A Companhia manterá em sua sede (i) a relação das pessoas que firmarem o Termo de Adesão, com as respectivas qualificações, cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e (ii) os respectivos Termos de Adesão assinados. A relação das pessoas e os Termos de Adesão serão mantidos à disposição da CVM por 5 (cinco) anos, no mínimo, a partir da data em que as pessoas deixem de ser beneficiárias desta Política.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política de Negociação é aplicável às seguintes pessoas (“Pessoas Vinculadas”) e à própria Companhia, devendo pelas mesmas ser fielmente cumprida:
(i) os acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária;
(ii) os membros de órgãos estatutários de empresas na qual a Companhia seja a única controladora;
(iii) os administradores que se afastarem da administração da Companhia ou da administração de empresas na qual a Companhia seja a única controladora, durante o prazo de seis meses contados da data do afastamento;
(iv) quem quer que, em virtude de cargo, função ou posição na Companhia, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento de informação relevante;
(v) aqueles que tenham relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, tais como auditores independentes, analistas de valores mobiliários, consultores e instituições integrantes do sistema de distribuição;
(vi) o cônjuge ou companheiro e qualquer outro dependente incluído na declaração anual de imposto de renda das pessoas impedidas de negociar indicadas nas letras indicadas nos subitens acima;
(vii) sociedades ou outras instituições ou entidades de que as pessoas impedidas de negociar participem de modo que possam influenciar nas decisões de Negociações com Valores Mobiliários da Companhia;
(viii) qualquer pessoa jurídica controlada direta ou indiretamente pelas pessoas impedidas de negociar;
(ix) qualquer pessoa que tenha tido acesso a informação relativa a ato ou fato relevante por intermédio de qualquer das pessoas impedidas de negociar.
3. DOS PERÍODOS DE VEDAÇÃO ÀS NEGOCIAÇÕES – “Períodos de Bloqueio”
Nos termos desta Política de Negociação é terminantemente vedado, às Pessoas Vinculadas e a própria Companhia, efetuar Negociações nos seguintes períodos e situações (“Períodos de Bloqueio”):
(i) no período de 30 (trinta) dias anteriores e 2 (dois) dias após a divulgação ou publicação das Informações Trimestrais (ITR) e Anuais (DFP) da Companhia;
(ii) no período compreendido entre a decisão tomada pelo órgão social competente de aumentar o capital social, de distribuir dividendos (inclusive juros sobre o capital próprio), bonificação em ações ou seus derivativos ou desdobramento, e a publicação, pela Companhia, dos respectivos editais ou anúncios
(iii) quando existir pela Companhia a intenção de promover incorporação, cisão (total ou parcial), fusão, transformação ou reorganização societária;
(iv) pelas Pessoas Vinculadas, durante o período em que estiver em curso a aquisição ou a alienação de ações de emissão da Companhia pela própria Companhia, suas controladas, coligadas ou outra sociedade sob controle comum, ou se houver sido outorgada opção ou mandato para o mesmo fim;
(v) no período cuja situação e/ou negócio em curso configure Ato ou Fato Relevante ainda não divulgado ao mercado e em que as Pessoas Vinculadas (especialmente empregados, gestores, assessores e consultores externos da Companhia) estejam sujeitas ao dever de guardar sigilo em relação às informações que tiverem acesso de forma privilegiada, em razão do cargo ou posição que ocupam;
(vi) durante todo e qualquer Período de Bloqueio declarado pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia. O Diretor de Relações com Investidores da Companhia não está obrigado a justificar a razão do bloqueio, que deverá ser mantido em absoluto sigilo pelas Pessoas Vinculadas.
4. DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE NEGOCIAÇÕES POR PESSOAS VINCULADAS
Qualquer pessoa natural ou jurídica, ou grupo de pessoas, agindo em conjunto ou representando um mesmo interesse, que atingir participação, direta ou indireta, que corresponda a 5% (cinco por cento) ou mais de espécie ou classe de ações representativas do capital da Companhia enviará à Companhia, que, por sua vez, enviará à CVM e à B3, declaração contendo as informações exigidas no Anexo 3 desta Política.
As obrigações previstas acima se estendem também à aquisição de quaisquer direitos sobre as ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações, direitos de subscrição de ações e debêntures conversíveis em ações.
Nos casos em que a aquisição resultar ou ter sido efetuada com o objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia, bem como nas hipóteses em que a aquisição gerar a obrigação de realizar oferta pública, nos termos da Resolução CVM nº 85/22, o adquirente deverá, ainda, promover a publicação de aviso pela imprensa, contendo as informações exigidas no Anexo 3.
As comunicações referidas neste item deverão ser feitas, imediatamente após a consumação dos eventos aqui previstos, à Diretoria de Relações com Investidores.
5. DA INFORMAÇÃO À CVM E À B3
A Companhia deverá enviar as informações referidas no item 4 à CVM e à B3, no prazo de 10 (dez) dias após o término do mês em que se verificarem alterações das posições detidas, ou do mês em que ocorrer a investidura no cargo de diretor, membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária.
As informações ora referidas deverão ser entregues de forma individual e consolidada por órgão societário acima mencionado, sendo que as posições consolidadas ficarão disponíveis no sistema eletrônico de Envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE.
O Diretor de Relações com Investidores é o responsável pela transmissão à CVM e à B3 , das informações recebidas pela Companhia em conformidade com o disposto no item 4 desta Política.
6. PLANOS INDIVIDUAIS DE INVESTIMENTO
As Pessoas Vinculadas a esta Política poderão elaborar e solicitar o arquivamento na Companhia de um plano individual de investimento ou desinvestimento, obedecendo as exigências do artigo 16 da Resolução CVM 44.
Os planos individuais de investimentos ou desinvestimento devem ser formalizados por escrito ao Diretor de Relações com Investidores, fora de períodos de vedação de Negociações, para exame de sua compatibilidade com os dispositivos das políticas internas da Companhia e da regulamentação aplicável.
O Conselho de Administração verificará semestralmente a aderência das Negociações realizadas pelos participantes aos planos individuais de investimento ou desinvestimento por eles formalizados.
7. DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO
O Diretor de Relações com Investidores da Companhia será responsável pela execução e acompanhamento da presente Política de Negociação.
Qualquer aperfeiçoamento ou alteração da Política de Negociação deverá ser comunicada pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia à CVM e a B3 , acompanhada de cópia da deliberação do Conselho de Administração da Companhia e inteiro teor dos documentos que disciplinem e integrem a presente Política de Negociação.
O Diretor de Relações com Investidores da Companhia, como forma de execução dessa política, poderá avisar as “Pessoas Vinculadas”, através de correio eletrônico (e-mail), dos períodos (inicial e final) de vedação às Negociações. Entretanto, é responsabilidade da Pessoa Vinculada a aplicação das regras estabelecidas nessa Política.
8. DA APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
A presente Política de Negociação foi elaborada em estrita observância às normas da Resolução CVM nº 44/21, e do Regulamento do Novo Mercado, tendo sido aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia na reunião realizada em 26/07/2011 e atualizada em 11/12/2023.
Qualquer aprimoramento ou alteração nas disposições da Política de Negociação somente terá efeito por deliberação exclusiva do Conselho de Administração, não podendo, entretanto, ser aperfeiçoada ou alterada na pendência de Ato ou Fato Relevante ainda não divulgado pela Companhia e deverá ser obrigatoriamente comunicado à CVM e à B3.
Américo Emílio Romi Neto
Presidente do Consellho de Administração
Anexo 1
DEFINIÇÕES PERTINENTES
Acionistas Controladores | acionistas controladores da Companhia, diretos ou indiretos. |
Aconselhamento | prestação de aconselhamento, assistência ou qualquer espécie de consultoria sobre investimento nos Valores Mobiliários. |
Administradores | membros do Conselho de Administração e da Diretoria, atuando em nome próprio ou da Companhia. |
Ato ou Fato Relevante | qualquer (i) decisão dos Acionistas Controladores; (ii) deliberação da assembleia geral ou dos Administradores; ou (iii) qualquer outro ato ou fato de caráter político- administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável na: cotação dos Valores Mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados; decisão dos investidores de comprar, vender ou manter esses Valores Mobiliários; ou decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de Valores Mobiliários emitidos pela Companhia ou a eles referenciados. |
Bolsas de Valores | significa a bolsa de valores B3 e quaisquer outras bolsas de valores ou mercados organizados de balcão de negociação em que a Companhia tenha Valores Mobiliários admitidos à negociação; |
Companhia | ROMI S.A. |
Conselheiros | Membros do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas que venham a ser criados por disposição estatutária. |
CVM | Comissão de Valores Mobiliários. |
Ex-Administradores | administradores que se afastem da administração da Companhia antes da divulgação pública de negócio ou fato iniciado durante o período de gestão. |
Funcionários | Os empregados da Companhia que, em virtude do seu cargo, função ou posição, tenham acesso a qualquer Informação Privilegiada |
Informação Relevante | significa qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de Assembleia Geral ou dos órgãos de administração da Companhia ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, legal, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia, que possa influir de modo ponderável (i) na cotação de Valores Mobiliários; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os Valores Mobiliários; ou (iii) na determinação de os investidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de Valores Mobiliários. Considera-se como Fato Relevante, ainda, os exemplos discriminados no art. 2º da Resolução Normativa CVM nº 44/21; |
Negociações | Significa quaisquer operações envolvendo Valores Mobiliários da Companhia, incluindo, mas não se limitando a, compra, venda, permuta, empréstimo (também denominado locação), contratos a termo e futuro, negociação de opções e outras transações envolvendo instrumentos financeiros; |
Resolução 44 | A Resolução CVM n°44, de 23 de agosto de 2021, dentre outras matérias, dispõe sobre a divulgação e uso das informações sobre ato ou fato relevante relativos às companhias abertas, bem como sobre a negociação de valores mobiliários de emissão de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado; |
Opção de Compra ou Subscrição de Ações | direito de adquirir ou subscrever ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de emissão da Companhia, conferido aos membros da administração e outros colaboradores, da Companhia ou das sociedades por ela controladas, direta ou indiretamente, nos termos do Programa de Outorga de Opção de Compra ou Subscrição de Ações; |
Política de Negociação | a presente Política de Negociação de Valores Mobiliários. |
Sociedades Coligadas | Sociedades com participação de 10% (dez por cento) ou mais no capital uma da outra, sem deter o controle. |
Sociedades Controladas | Sociedades controladas da Companhia, diretas ou indiretas, que tenham ou venham a ter tal qualidade nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). |
Sociedades Controladoras | Sociedades controladoras da Companhia, diretas ou indiretas, que tenham ou venham a ter tal qualidade nos termos da Lei das Sociedades por Ações. |
Valores Mobiliários | (i) qualquer valor mobiliário de emissão da Companhia, tais como ações, debêntures, notas promissórias, bônus de subscrição; e (ii) qualquer título, contrato ou acordo referenciado a qualquer valor mobiliário de emissão da companhia, tais como contratos de derivativos e/ou opções de compra e venda futura. |
ANEXO 2
ROMI S.A.
CNPJ/MF nº 56.720.428/0014-88
COMPANHIA ABERTA
TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E SEUS DERIVATIVOS DE EMISSÃO DE ROMI S.A.
Pelo presente instrumento, [inserir nome e qualificação], residente e domiciliado em [endereço], inscrito(a) no [Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda] sob n° [inserir número] e portador da Cédula de Identidade [RG ou RNE] n° [inserir número e órgão expedidor], doravante denominado simplesmente “Declarante”, na qualidade de [indicar o cargo, função ou relação com a companhia] da ROMI S.A., sociedade anônima com sede na [inserir endereço da Romi], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n° [inserir CNPJ da Romi], doravante denominada simplesmente “Companhia”, vem, por meio deste Termo de Adesão, declarar ter integral conhecimento das regras constantes na POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E SEUS DERIVATIVOS DE EMISSÃO DE ROMI S.A. (“Política”), cuja cópia recebeu, que disciplina a política interna quanto ao uso de divulgação de Informações Privilegiadas e à negociação de Valores Mobiliários, obrigando-se a observar integralmente os termos da Política, bem como ter ciência de que eventuais sanções decorrentes da violação da Política poderão ser deliberadas pelo Diretor de Relações com Investidores, pelo Conselho de Administração ou pela CVM. O Declarante afirma o presente Termo de Adesão em 2 (duas) vias de igual teor.
Santa Barbara d’Oeste, [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano]
[assinatura do declarante]
ANEXO 3
ROMI S.A.
CNPJ/MF nº 56.720.428/0014-88 / COMPANHIA ABERTA
COMUNICAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COM VALORES MOBILIÁRIOS DE ROMI S.A. POR ADMINISTRADORES E PESSOAS LIGADAS
Eu, ………………(nome e qualificação) ……………………………………… na qualidade de de ROMI S.A., DECLARO, em cumprimento à disciplina da Resolução nº 44/21 da Comissão de Valores Mobiliários, que …………… (adquiri/alienei ações/outros títulos e valores mobiliários ou direitos sobre ações/outros títulos e valores mobiliários- especificar espécie e classe, se for o caso) de emissão de ROMI S.A., tendo ……………….(atingido/elevado ou diminuído/extinguido)……………. em (5 ou +) ……….% minha participação …………… (direta ou indireta), correspondente a ………………….. (ações/outros títulos ou direito sobre essas ações/outros títulos) ……………… representativas do capital da ROMI S.A., conforme abaixo descrito:
- – Objetivo de minha participação e quantidade visada (se for o caso, declarar que a aquisição não objetiva alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia):
………………………………………………………………………………………………….
Número de ações, bônus de subscrição, bem como de direitos de subscrição de ações e de opções de compra de ações, por espécie e classe, já detidos, direta ou indiretamente, por mim ou pessoa a mim ligada: ……………………………………………………………………………………………………
Número de debêntures conversíveis em ações, já detida, direta ou indiretamente, por mim ou pessoa a mim ligada (explicar a quantidade de ações objeto da possível conversão, por espécie e classe): …………………………………………………………………………………………………………
Indicar qualquer acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Companhia: ……………………………………………………………………………………………………………
Assumo, outrossim, o compromisso de comunicar imediatamente ao Diretor de Relações com Investidores qualquer alteração nas posições ora informadas que representem elevação ou diminuição em 5% da minha participação.
Santa Barbara d’Oeste, [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano]
[assinatura do declarante]