Compliance
PROGRAMA DE COMPLIANCE DE ROMI S.A.
Compliance é estar em conformidade, é cumprir e fazer cumprir normas e regulamentações, sejam internas ou externas, assumidas voluntariamente ou impostas às atividades da organização.
O Programa de Compliance (“Programa”) de Romi S.A. e subsidiárias (“Companhia”) estabelece diretrizes para prevenção, detecção e correção de práticas inadequadas ou divergentes das Leis, Normas e Regulamentos externos e internos, incentivando a denúncia de irregularidades, bem como orientando e exigindo conduta ética e responsável de seus integrantes, ganhando relevância como instrumento de governança corporativa.
1. OBJETIVO
O Programa de Compliance da Companhia possui os seguintes objetivos:
(i) Buscar continuamente cumprir Leis e Regulamentações, bem como as normas internas da Companhia;
(ii) Aumentar e facilitar o monitoramento das obrigações e riscos para atuar preventivamente;
(iii) Contribuir para a disseminação dos Princípios e Valores fundamentais da Companhia, contidos no Código de Ética e Conduta Empresarial;
(iv) Esclarecer os papéis e as responsabilidades a respeito das diferentes atividades de Compliance e disseminar a sua cultura;
(v) Zelar pela existência e eficácia do Canal de Denúncia;
(vi) Oferecer subsídios para que a liderança aplique os princípios de Compliance; e
(vii) Proteger a reputação e a imagem da Companhia.
2. DOS PRINCÍPIOS DE COMPLIANCE
São os pilares e principais mecanismos de Compliance da Companhia:
(i) Comprometimento da alta administração – Atuação direta e incondicional da Administração, incluindo Diretoria e Conselho de Administração.
(ii) Risk Assessment – Avaliação de riscos envolve, dentre outras medidas, entrevistas com empregados, análise de documentos, levando em consideração as características especiais do negócio da Companhia, inclusive se há transações com a administração pública e terceirização;
(iii) Código de Ética, Políticas e Regimentos – Documentos contendo o alicerce principal do Programa de Compliance, incluindo as práticas éticas e legais que todos os Empregados, Membros da Administração, de Comitês e do Conselho Fiscal, Estagiários, Menores Aprendizes, Fornecedores, Prestadores de Serviços e Acionistas, bem como qualquer terceiro que atue em nome da Romi (“Colaboradores”) devem cumprir.
(iv) Controles internos – Mecanismos e procedimentos de efetivação do Código de Ética, Políticas e Regimentos, de forma a assegurar, dentre outras coisas, que registros e controles contábeis e fiscais estejam em conformidade com os negócios da Companhia e com a legislação;
(v) Treinamento e comunicação – Devem incluir todos os Colaboradores, devem ser realizados constantemente, de forma a assegurar a aplicação e sucesso do Programa de Compliance;
(vi) Canal de Denúncia – Mecanismo objetivando a comunicação (inclusive de forma anônima) de suspeita de condutas inadequadas, ilegais e antiéticas;
(vii) Investigações internas – Averiguações de atos ou fatos a fim de determinar se houve condutas impróprias e seus aspectos correlatos;
(viii) Due Diligence – Averiguação, sob o ponto de vista do Programa de Compliance, de parceiros da empresa, que podem ser terceiros contratados para prestar serviços ou fornecer produtos; e
(ix) Auditoria e monitoramento – Contínua verificação e certificação de cumprimento do Programa de Compliance, ou seja, se todas as atividades da empresa encontram-se em conformidade com a Legislação, o Estatuto Social, o Código de Ética, Políticas, Regimentos e procedimentos de Compliance.
3. DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
3.1. O Programa é voltado a todos os Colaboradores. Aplica-se também às subsidiárias localizadas no exterior, observadas as respectivas legislações locais e as boas práticas internacionais, bem como aos seus Fornecedores, Prestadores de Serviços e qualquer terceiro que atue em nome da Romi (“Colaboradores”) no que for aplicável.
3.2. O Programa consolida os seguintes: Código, Políticas e Regimentos:
(i) Código de Ética e Conduta Empresarial;
(ii) Política de Combate a Corrupção e Suborno;
(iii) Política de Transação com Partes Relacionadas;
(vi) Política de Gerenciamento de Riscos;
(vii) Política de Divulgação;
(viii) Política de Dividendos;
(x) Política de Investimento Social;
(xii) Política de Diversidade e Inclusão
(xiii) Regimento Interno do Conselho de Administração;
(xiv) Regimento Interno do Conselho Fiscal;
(xv) Regimento Interno da Diretoria Executiva;
(xvi) Regimento Interno dos Comitês;
(xvii) Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos;
(xviii) Regimento Interno do Comitê Executivo de Ética;
(xix) Regimento Interno da Auditoria Interna.
4. PENALIDADES
Qualquer violação ao disposto neste Programa será submetida ao Comitê Executivo de Ética da Companhia ou, conforme disposto no Código de Ética, Políticas e Regimentos, ao Conselho de Administração, devendo ser adotadas as penalidades cabíveis, sem prejuízo das penas previstas na legislação vigente.
5. DA APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
5.1. O presente Programa foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia na reunião realizada em 10 de dezembro de 2019 e entrará em vigor em 02 de março de 2020, por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário, podendo ser consultado no site da Companhia: https://www.romi.com/investidores.
5.2. O Departamento Jurídico e Compliance será responsável por propor, juntamente com a Auditoria Interna, ao Comitê Executivo de Ética, recomendações para aperfeiçoamentos do Programa de Compliance, visando a sua permanente atualização. O Comitê, por sua vez, poderá submeter tais alterações à deliberação do Conselho de Administração.
5.3. Cabe ao Comitê, com imparcialidade, estabelecer critérios para o tratamento de situações não previstas no Programa, dirimir situações controversas, equacionar dilemas éticos e garantir uniformidade dos critérios usados na resolução de casos similares.